| O
Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado
em 12 de outubro de 1990- dia das crianças. Ele é
a lei que regula a relação do governo e da sociedade
com todos @s brasileir@s com menos de 18 anos ou seja as crianças
e os teens. É cada vez mais importante que todos os jovens
se unam para que os direitos presentes nele não existam somente
no papel, mas que façam parte da vida de todas as pessoas.
Todos nós podemos ajudar na construção de uma
sociedade mais justa, com direitos, deveres e obrigações
civis, solidariedade e integridade.
Confira abaixo alguns artigos importantes do Estatuto da Criança
e do Adolescente para você saber sobre seus direitos e lutar
para que eles sejam cumpridos.
» " A criança e o adolescente têm direito
à proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência."
» " A criança e o adolescente têm direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição
e nas leis."
» " Toda criança ou adolescente tem direito a
ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência familiar
e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes."
» " A criança e o adolescente têm direito
à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VI - direito de organização e participação
em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima
de sua residência."
» " É proibido qualquer trabalho e menores de
quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
» " É dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente."
» “É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária.”
» “É assegurado atendimento médico à
criança e ao adolescente, através do Sistema Único
de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário
às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde”
» "Os casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade,
sem prejuízo de outras providências legais.”
» “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais.”
» “É dever de todos zelar pela dignidade da criança
e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
» “São linhas de ação da política
de atendimento: serviços especiais de prevenção
e atendimento médico e psicossocial às vítimas
de negligência, maus-tratos, exploração, abuso,
crueldade e opressão (entre outros).”
» “As entidades que desenvolvem programas de internação
têm as seguintes obrigações: preservar a identidade
e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente (entre
outros).” “Nenhum adolescente será privado de
sua liberdade sem o devido processo legal”.
» “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade
sem o devido processo legal”. |